A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou 1266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos na Resolução-RE n . 4.972 de 28/12/2023. A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814 de 1 º /9/2023 . Anteriormente, outras resoluções cancelaram um total de 1741 pomadas com base no art. 8º da RDC 814/2023.
Segundo a Anvisa, os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta-feira (29/12) já estavam planejados como parte das ações contínuas ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos no Rio de Janeiro, que envolvem os mais de 100 casos registrados de intoxicação por pomadas de cabelo.
A Secretaria de Saúde do Estado do Rio informou que, no período de 23 a 27 de dezembro, foram registrados 177 atendimentos, dos quais 132 estão relacionados ao uso de pomadas de diferentes marcas. Há outros 45 casos em fase de investigação.
Entre os principais sintomas apresentados nas unidades de saúde, destacam-se intoxicação ocular, como cegueira temporária, intensa ardência na região, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço nos olhos e dor de cabeça, especialmente após o contato com a água, como durante o banho ou em praias e piscinas.
De acordo com a Anvisa, a agência está trabalhando junto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para entender o problema e sua gravidade. O objetivo é tomar medidas necessárias para proteger a saúde pública e responder rapidamente aos riscos identificados.
A Anvisa alerta que a fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a Lei 6.437/1977.
Motivo do cancelamento
O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam a certas condições:
• Ter a forma física declarada “pomada”.
• Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.
• Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
• Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada n° 9 (10/02/2023), n° 30 (17/03/2023), n° 31 (22/03/2023) e nº 59 (19/06/2023).
• As empresas titulares tenham, pelo menos, um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.
As pomadas capilares estão sujeitas a registro, e produtos notificados no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) serão cancelados, exceto aqueles autorizados, listados no site da Anvisa.
Pomadas autorizadas
A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, artigo 9º. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977 . A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas
Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.
Fonte: agenciagov.ebc.com.br