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Quando o direito não chega ao paciente

Especializada em comunicação na área da saúde.
Especialista em gestão da comunicação estratégica integrada
CEO do Portal ComSaúde Bahia
Mais de 20 anos de atuação em assessoria de imprensa, comunicação institucional e projetos estratégicos em saúde.

Tem coisa que não está na lei, mas deveria. A sensação de sair de uma consulta com mais dúvidas do que respostas. O olhar perdido no corredor do hospital. A receita na mão e a cabeça cheia de perguntas que não foram feitas ou que não tiveram espaço para existir.

Agora, o Brasil dá um passo importante ao instituir o Estatuto dos Direitos do Paciente. Sancionada neste mês de abril, a Lei nº 15.378/2026 cria um marco legal que organiza e fortalece direitos de quem está em atendimento nos serviços de saúde públicos e privados em todo o país.

No papel, tudo parece no lugar certo: autonomia, informação clara, participação nas decisões, respeito. Um avanço necessário, justo e esperado. Mas existe uma distância silenciosa entre o que está escrito e o que é vivido. E essa distância tem nome: COMUNICAÇÃO.

A lei garante o direito à informação. Mas quem garante que essa informação chega? Que é compreendida? Que faz sentido para quem está ali, muitas vezes fragilizado, com medo, tentando entender o próprio corpo? Não adianta informar sem ter a certeza de que foi compreendido. E entender, na saúde, ainda é para poucos. Deveria ser uma competência essencial nesta área.

Porque, no fim, o que mais se vê ainda são pacientes saindo da consulta sem entender o próprio diagnóstico, sem clareza sobre o tratamento e sem segurança para seguir as orientações em casa. E isso não é detalhe. Isso impacta diretamente o resultado do cuidado.

Não é apenas uma impressão. No Brasil, estudos apontam que falhas na comunicação comprometem a segurança e a continuidade da assistência, sendo reconhecidas inclusive pelos próprios profissionais de saúde (Biblioteca Virtual em Saúde – BVS Brasil).

E o problema vai além. Dados internacionais indicam que falhas na comunicação estão presentes em grande parte dos eventos adversos em saúde, influenciando diretamente erros, desfechos clínicos e a qualidade do atendimento (BMJ Open Quality).

Em outras palavras, comunicação não é acessório. É estrutura do cuidado.

 

Isso significa que o direito não se realiza sozinho. Ele precisa ser dito, explicado, repetido, traduzido. Precisa caber na vida de quem está do outro lado. Porque não adianta prescrever um tratamento perfeito para quem não tem condições de segui-lo, nem explicar rápido para quem precisa de tempo, nem informar sem escutar.

A autonomia, tão destacada na nova lei, não nasce da imposição de escolhas. Ela nasce do entendimento.

 

Mas, na prática, algumas instituições de saúde ainda tratam a comunicação como algo secundário. Talvez porque ela não apareça nos exames, não entre nos prontuários, não tenha um código específico de cobrança. Mas aparece, de forma contundente, no resultado final: na adesão ao tratamento, na confiança no profissional, na segurança do paciente e, principalmente, no desfecho do cuidado.

O Estatuto dos Direitos do Paciente é um marco, sem dúvida. Mas ele não será transformador se continuar sendo apenas um documento bem escrito. Ele precisa sair do papel e entrar na conversa. Precisa estar na forma como o médico olha, explica, pergunta, na forma como a equipe escuta e na forma como a instituição organiza seus fluxos e prioridades.

Porque, no fim, o direito só existe quando é vivido. E a comunicação é o único caminho possível entre a lei e o cuidado real.

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