O caso suspeito de intoxicação por metanol na cidade de Feira de Santana acendeu alerta na Bahia. O paciente, um homem de 56 anos, deu entrada numa UPA e evoluiu a óbito na madrugada da sexta-feira (3). Amostras biológicas serão coletadas e enviadas para análise laboratorial, com resultado previsto em até sete dias, para confirmar ou descartar a hipótese de intoxicação.
Como medida preventiva, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) orientou unidades de saúde da rede privada e pública, incluindo portas de urgência e emergência, a ficarem atentas a possíveis casos compatíveis com intoxicação por metanol. Qualquer notificação deve ser comunicada imediatamente, permitindo investigação rápida e adoção de medidas necessárias.
O caso será acompanhado pelas equipes de vigilância do Estado e do município, em articulação com a Secretaria da Segurança Pública, reforçando a integração das ações de monitoramento e investigação.
Canais de comunicação:
• Ciatox Bahia – orientações sobre medidas de tratamento: 0800 284 4343
• Cievs Bahia – investigação e notificação de casos: (71) 99999-1088 | [email protected]
Compra de antídoto
Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Saúde realizará compra emergencial de antídotos contra intoxicação por metanol, destinados a estados e municípios.
O governo planeja adquirir 150 mil frascos de etanol farmacêutico e estuda a compra de fomepizol de produtores e agências internacionais. O anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nas redes sociais.
“Decidimos comprar 150 mil frascos de etanol farmacêutico em caráter emergencial para apoiar estados e municípios no tratamento das vítimas. [A agência sanitária] Anvisa também contatou produtores e agências internacionais para adquirir fomepizol, outro antídoto usado em casos de intoxicação“, escreveu Alexandre Padilha.
Saiba mais sobre o metanol e etanol – Fonte: Agência Brasil
De onde vem o metanol? É a mesma coisa que o etanol?
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o metanol é um álcool com fórmula CH3OH, líquido à temperatura ambiente.
Para que serve o metanol?
É insumo essencial na indústria química, usado na produção de adesivos, solventes, pisos e revestimentos. Em escala industrial, é produzido principalmente a partir do gás natural.
Como é regulado o metanol?
Devido à sua toxicidade, potencial como adulterador de etanol combustível e riscos à saúde pública, a ANP exige registro obrigatório para movimentação e armazenamento.
E o etanol?
Produzido via fermentação de açúcares de cana-de-açúcar, milho, aveia, arroz, cevada, trigo ou sorgo, o etanol é seguro para consumo humano em quantidades moderadas.
Bebida alcoólica adulterada
É aquela que não cumpre o padrão legal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e teve sua composição alterada indevidamente, podendo enganar ou prejudicar o consumidor.
Sintomas de consumo de bebida adulterada
O consumidor deve ficar atento a visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, que podem indicar intoxicação por metanol.
Metanol pode ser adicionado a bebidas?
Não. O metanol é altamente tóxico. Traços mínimos podem aparecer naturalmente devido à fermentação, mas não é autorizado o uso.
Como identificar adulteração?
Desconfie de preços muito baixos e observe a embalagem: lacres ou tampas violadas, rótulos desalinhados, erros de ortografia, ausência de CNPJ, endereço do fabricante ou número do lote.
Testes caseiros não são seguros
Cheirar, provar ou tentar queimar a bebida não garante segurança nem confiabilidade.
O que fazer em caso de consumo?
Procure atendimento médico imediato. Intoxicação por metanol é uma emergência médica grave, podendo levar à cegueira ou morte.
Contatos de emergência:
Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001
É importante também identificar contatos que possam ter consumido a mesma bebida e orientá-los a procurar serviço de saúde imediatamente.
Recomendações aos estabelecimentos
Segundo a Senacon e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, e-commerce e aplicativos de entrega devem:
• Comprar bebidas de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade;
• Exigir nota fiscal e conferir chaves de segurança;
• Não receber garrafas com lacre violado, rótulo desalinhado ou informação do lote ausente;
• Adotar rastreamento de estoque, incluindo dupla checagem.

Crime e responsabilidade
A comercialização de produtos adulterados é crime (Art. 272 do Código Penal) e infringe a Lei nº 8.137/1990. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pela segurança do produto.
A orientação é que, nestas situações, não realizem testes caseiros (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas.
A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de adulteração.
Consumidores com sintomas devem procurar urgência médica imediatamente.