Entrevista

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Os impactos físicos, emocionais e jurídicos da violência em eventos esportivos

Fabiane Azevedo é advogada graduada pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) em 2007, aprovada em seu primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Especialista em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Saúde, integra as Comissões Especiais de Direito Eleitoral e de Direito à Saúde da OAB/BA. Foi Procuradora Geral de Municípios e de Câmaras Municipais e atua na advocacia contenciosa e consultiva há mais de 18 anos, com sólida experiência na assessoria a entes públicos e na condução de demandas nas áreas de saúde, consumidor e cível.

Tempo de Leitura: 6 minutos

A paixão pelo futebol move multidões, desperta emoções intensas e une torcedores em torno de um sentimento coletivo. Mas até que ponto essa emoção deixa de ser celebração e passa a representar risco à saúde física, mental e social da população?

Em entrevista ao Portal ComSaúde Bahia, a advogada Fabiane Azevedo analisa, especialista em Direito à Saúde, como episódios de violência em eventos esportivos ultrapassam os limites da segurança pública e impactam diretamente o SUS, a saúde emocional dos torcedores e o próprio direito à vida.

A conversa traz reflexões jurídicas, humanas e sociais sobre um tema cada vez mais urgente, especialmente em tempos de Copa do Mundo.

Confira a íntegra da entrevista.

COMSAÚDE – Quando episódios de agressão em estádios deixam de ser apenas casos de segurança e passam a impactar diretamente o sistema de saúde?

Fabiane Azevedo – O impacto deixa de ser exclusivamente uma questão de segurança pública no exato momento em que há vítimas que precisam ser atendidas, e isso ocorre quase sempre. Cada torcedor ferido em uma briga generalizada se transforma em uma demanda concreta para o SUS: ambulância acionada, leito de emergência ocupado, equipe médica deslocada, exames de imagem, cirurgias, internações e, muitas vezes, acompanhamento psicológico posterior.

Quando se fala de eventos com grande público, como uma final de campeonato ou jogos de Copa do Mundo, um único episódio de violência coletiva pode sobrecarregar toda a rede de urgência de uma região. Portanto, o tema deixa de ser apenas “caso de polícia” e passa a ser, simultaneamente, questão sanitária, de saúde coletiva e de direito fundamental.

COMSAÚDE – O Direito à Saúde prevê responsabilidade do Estado na prevenção da violência associada a eventos esportivos?

Fabiane Azevedo – Sim, e isso está muito claro no nosso ordenamento. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

Violência é considerada pela Organização Mundial da Saúde como um problema de saúde pública. Soma-se a isso o Estatuto do Torcedor, a Lei Geral do Esporte e as normativas de segurança em eventos, que impõem deveres concretos ao poder público em relação ao planejamento, fiscalização e resposta a esses eventos. Prevenir é dever; omitir-se gera responsabilização.

COMSAÚDE – Existe responsabilização financeira para quem provoca situações que geram sobrecarga no sistema público de saúde?

Fabiane Azevedo – Existe, e ela pode ser buscada por diferentes caminhos. No âmbito civil, o causador do dano responde pelos prejuízos, inclusive os suportados pelo erário com atendimento médico das vítimas, é o chamado ressarcimento ao SUS, previsto em lei. No âmbito penal, há tipificações específicas no Estatuto do Torcedor para condutas violentas em eventos esportivos, além dos crimes comuns de lesão corporal, rixa e homicídio. E há ainda a responsabilização administrativa, com banimento de estádios e multas. Ou seja, o autor da violência pode responder cumulativamente nas três esferas, e o Estado pode, e deve, cobrar de volta o que gastou para atender as vítimas.

COMSAÚDE – O Direito brasileiro já reconhece a relação entre comportamento coletivo, alcoolismo e risco à saúde pública em eventos esportivos?

Fabiane Azevedo – Reconhece, embora de forma ainda fragmentada. O Estatuto do Torcedor tratou do tema, e diversas legislações estaduais já restringiram ou proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estádios justamente por causa da correlação direta entre consumo excessivo e episódios de violência.

Acontece que essa lógica foi flexibilizada em grandes eventos, como ocorreu na Copa de 2014, por exigência de patrocinadores internacionais. Do ponto de vista da saúde pública, isso é um retrocesso. A literatura científica é farta em demonstrar que álcool, aglomeração, rivalidade exacerbada e ausência de fiscalização formam um coquetel perigoso, com efeitos diretos sobre lesões, mortes e adoecimento psíquico.

COMSAÚDE – Até que ponto clubes, federações e organizadores têm responsabilidade sobre danos físicos e psicológicos sofridos por torcedores?

Fabiane Azevedo – A responsabilidade deles é objetiva, e isso precisa ser dito com todas as letras. O Estatuto do Torcedor equipara o torcedor a consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação. Significa dizer que clubes, federações e organizadores respondem independentemente de culpa pelos danos sofridos por quem comparece ao evento, salvo em hipóteses muito restritas de excludente. Eles têm o dever de garantir segurança, acessibilidade, condições sanitárias, atendimento médico imediato e ambiente minimamente saudável. Quando falham, devem reparar, e essa reparação abrange tanto o dano físico quanto o dano moral e psicológico.

COMSAÚDE – A saúde emocional dos torcedores ainda é negligenciada nas discussões sobre violência no futebol?

Fabiane Azevedo – Profundamente negligenciada. O debate público costuma se concentrar nos feridos visíveis, nas imagens de pancadaria, mas raramente alcança o trauma de quem presenciou a cena, de quem ficou preso em uma multidão em pânico, de quem perdeu um familiar em uma arquibancada. Estresse pós-traumático, crises de ansiedade, fobia social e depressão são consequências documentadas desses episódios. E, juridicamente, esse sofrimento é indenizável. Precisamos avançar para reconhecer que o ambiente esportivo afeta a saúde mental coletiva, e que a omissão diante disso também gera responsabilidade.

COMSAÚDE – Existe obrigação legal de garantir ambientes emocionalmente seguros em eventos esportivos?

Fabiane Azevedo – Sim. Quando a legislação fala em segurança do torcedor, ela não se restringe à integridade física. O conceito de saúde adotado pela Constituição e pela Lei Orgânica da Saúde é amplo e abrange bem-estar físico, mental e social. Logo, oferecer um ambiente emocionalmente seguro, sem hostilidade extrema, sem risco iminente de tumulto, com canais de atendimento e acolhimento, é parte do dever dos organizadores. Não é favor, é obrigação decorrente do próprio direito à saúde.

COMSAÚDE – Como o Direito enxerga os impactos psicológicos causados por violência coletiva, pânico e tumultos em estádios?

Fabiane Azevedo – Como dano autônomo, plenamente indenizável. A jurisprudência brasileira reconhece que o dano moral e o dano psíquico podem ser pleiteados de forma independente do dano material. Quem sai de um estádio com sequelas emocionais, ainda que sem um único arranhão, tem direito a buscar reparação, desde que comprove o nexo entre o evento e o sofrimento. Laudos psicológicos, prontuários médicos e até prova testemunhal podem instruir essas ações. O Judiciário tem sido sensível a esse tipo de demanda, especialmente quando há omissão demonstrada dos responsáveis pela organização.

COMSAÚDE – O consumo excessivo de álcool em arenas esportivas deveria ter regras mais rígidas pensando na proteção da saúde pública?

Fabiane Azevedo – Sob a ótica do direito à saúde, sem dúvida. A liberação ampla do consumo em eventos de massa é incompatível com o dever estatal de prevenção. Não se trata de proibir o lazer, mas de regular com responsabilidade: limitar quantidade, controlar horários, vedar destilados, fiscalizar a venda a pessoas já visivelmente alcoolizadas. Essas medidas existem em diversos países e produzem resultados objetivos na redução de violência e de demandas ao sistema de saúde. É uma escolha de política pública, e ela precisa ser feita olhando para os dados, não para os contratos de patrocínio.

COMSAÚDE – O Direito à Saúde também envolve prevenção de violência e promoção de saúde emocional coletiva?

Fabiane Azevedo – Envolve, e isso é central. Saúde, no conceito constitucional, não é ausência de doença, é promoção, prevenção e recuperação do bem-estar integral. Isso significa que políticas públicas de saúde precisam dialogar com políticas de segurança, de educação, de esporte e de cultura. Promover saúde emocional coletiva passa por reduzir a violência simbólica e física associada ao futebol, por educar para a convivência, por combater discursos de ódio entre torcidas e por oferecer suporte psicossocial às comunidades afetadas. O direito à saúde, em sua dimensão coletiva, exige essa abordagem articulada.

COMSAÚDE – Em casos de mortes, agressões ou traumatismos em estádios, quais direitos as vítimas e famílias possuem?

Fabiane Azevedo – Possuem um conjunto robusto de direitos. Em primeiro lugar, o direito a atendimento médico imediato e integral, custeado pelo SUS ou pelo serviço médico do evento, conforme o caso. Em segundo, o direito a reparação civil, que abrange danos materiais, como despesas médicas, lucros cessantes, pensão por morte, danos morais e danos estéticos e psicológicos.

Há também o direito de buscar responsabilização criminal dos autores diretos da violência e, quando cabível, dos gestores que se omitiram. As famílias podem pleitear pensão vitalícia em caso de morte de provedor, e a ação pode ser proposta contra clubes, federações, empresas de segurança contratadas e contra o próprio Estado, conforme o nexo causal.

COMSAÚDE – O Estado pode ser responsabilizado por falhas de segurança que resultem em danos à saúde da população?

Fabiane Azevedo – Pode, e a base disso é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes. Quando há falha demonstrada no policiamento, na fiscalização do evento, no atendimento de emergência ou na omissão diante de risco previsível, o Estado responde pelos danos causados. Em eventos de grande porte, essa responsabilidade pode envolver União, estados e municípios, a depender do escopo da atuação. O Judiciário tem condenado o poder público em situações análogas, especialmente quando comprovado que havia previsibilidade do risco e ausência de medidas adequadas.

COMSAÚDE – O Brasil está preparado juridicamente para tratar violência esportiva como questão multidisciplinar envolvendo saúde, segurança e educação?

Fabiane Azevedo – Do ponto de vista normativo, temos um arcabouço razoável: Constituição, Estatuto do Torcedor, Lei Geral do Esporte, Código de Defesa do Consumidor, Lei Orgânica da Saúde. O problema está na implementação e na articulação. Falta integração efetiva entre as pastas de saúde, segurança, esporte e educação. Falta política pública estruturada de prevenção. Falta investimento em pesquisa sobre os impactos sanitários da violência esportiva. E, sobretudo, falta a compreensão social de que torcer não pode ser sinônimo de adoecer ou de morrer. O Direito oferece as ferramentas; cabe ao poder público, aos clubes, às federações e à sociedade civil utilizá-las com seriedade. Em ano de Copa do Mundo, esse debate se torna ainda mais urgente.

 

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