A Fundação Hemoba adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro, conforme as mudanças estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde. A norma atualiza os regulamentos técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos em todo o país e reúne diretrizes para as diferentes etapas do ciclo do sangue.
A portaria federal entra em vigor em 30 de setembro de 2026, 90 dias após sua publicação oficial. Na Bahia, a Hemoba informou que começará a aplicar os novos critérios no dia 1º de outubro. A Anvisa também orientou os serviços de hemoterapia sobre a transição para as novas regras.
Entre as mudanças estão novos critérios de aptidão e inaptidão de doadores, além de alterações nos períodos de espera para algumas situações. A atualização modifica regras relacionadas à idade, procedimentos estéticos, exames, cirurgias, histórico de câncer e relações sexuais.
Além disso, a norma atualiza procedimentos relacionados ao processamento, à qualificação do sangue, à transfusão, ao controle de qualidade, à rastreabilidade e à hemovigilância. O Ministério da Saúde reúne a legislação e os regulamentos técnicos específicos para a hemoterapia.
Doadores com mais de 70 anos
Uma das principais mudanças permite que doadores regulares com mais de 70 anos continuem doando sangue. Para isso, o serviço de hemoterapia deverá realizar uma avaliação médica antes da doação.
Com a nova regulamentação, os doadores que já mantêm o hábito de doar poderão continuar após os 70 anos, desde que cumpram os critérios de aptidão e os intervalos estabelecidos para a doação.
Piercing, tatuagem e procedimentos estéticos
A nova regra também reduz o período de espera para pessoas que realizaram piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento.
Nesses casos, a pessoa poderá doar sangue sete dias após o procedimento, desde que o serviço tenha realizado a intervenção em um local que cumpra as normas de segurança sanitária.
Por outro lado, quando o candidato não conseguir comprovar que o estabelecimento cumpria essas normas, o prazo passa para quatro meses. O serviço de hemoterapia deverá avaliar a segurança do procedimento antes de considerar a pessoa apta à doação.
No caso de piercing na boca ou na região genital, o candidato deverá esperar quatro meses após a retirada do dispositivo para doar sangue.
Endoscopia e colonoscopia
Pessoas que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia também terão um período menor de espera antes de realizar uma doação.
A nova regra reduz o prazo de inaptidão de seis para quatro meses após esses procedimentos.
A mudança integra a revisão dos períodos de impedimento temporário previstos para candidatos à doação de sangue.

Cirurgia bariátrica
Outra alteração envolve pessoas que passaram por cirurgia bariátrica. A partir da adoção dos novos critérios, o candidato poderá doar sangue seis meses após o procedimento, desde que apresente peso estável.
Anteriormente, a Hemoba considerava esses casos de inaptidão definitiva.
No entanto, a nova regra mantém uma restrição para quem passou por gastrectomia total, cirurgia que retira completamente o estômago. Nessa situação, a pessoa continua sem poder doar sangue.
Pessoas que tiveram câncer
A atualização também modifica os critérios para pessoas com histórico de câncer.
Quem teve câncer, exceto casos onco-hematológicos, poderá doar sangue cinco anos após o fim do tratamento, desde que apresente confirmação da cura.
Antes da nova regulamentação, esses casos entravam na categoria de inaptidão definitiva.
Assim, a regra passa a considerar um período específico após o tratamento para determinados tipos de câncer, em vez de manter a restrição definitiva nesses casos.
Relações sexuais com parceiros casuais
Outra mudança envolve pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais.
Com a nova regra, o candidato poderá doar sangue quatro meses após o último contato sexual. Antes, o período de espera correspondia a 12 meses.
A alteração integra a revisão dos critérios de triagem clínica para candidatos à doação. Ainda assim, o serviço de hemoterapia deverá realizar a avaliação individual antes da coleta.
Testes e segurança do sangue
A nova regulamentação mantém a obrigatoriedade dos testes para detectar infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico, conhecidos como NAT.
Além disso, a Portaria GM/MS nº 11.685 atualiza procedimentos relacionados à segurança transfusional. As mudanças abrangem etapas como triagem, processamento, qualificação, rastreabilidade e identificação das bolsas e amostras.
O Ministério da Saúde mantém orientações sobre a doação de sangue e os procedimentos de triagem. Antes da coleta, o serviço de hemoterapia avalia as condições de saúde do candidato e verifica se ele atende aos critérios de aptidão.
A norma também estabelece critérios relacionados à idade, ao peso mínimo, à frequência das doações e aos parâmetros laboratoriais dos candidatos.
Além disso, a regulamentação reforça a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta.
Atualização das regras para os serviços de hemoterapia
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e atualiza os regulamentos técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
A revisão não se limita aos critérios para os doadores. A nova norma também estabelece orientações para processamento, qualificação do sangue, transfusão, controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância.
Além disso, os serviços de hemoterapia deverão revisar periodicamente seus procedimentos operacionais para acompanhar as atualizações técnicas e sanitárias previstas para o ciclo do sangue.
A Anvisa orientou os serviços de hemoterapia sobre a atualização das regras e o período de transição diante da entrada em vigor da nova portaria em 30 de setembro.
Hospitais, hemocentros e outros serviços que integram o SINASAN deverão, portanto, adequar seus procedimentos às novas regras.
Para os candidatos à doação, as principais mudanças envolvem os critérios de aptidão e os períodos de espera após determinadas situações. Ainda assim, cada candidato deverá passar pela triagem do serviço de hemoterapia antes da coleta.
As regras gerais e a legislação atualizada podem ser consultadas na página de Doação de Sangue do Ministério da Saúde e na área dedicada aos Regulamentos Técnicos Específicos de Hemoterapia.
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