O contato frequente com recibos, comprovantes e outros papéis térmicos entrou no debate sobre exposição ocupacional ao Bisfenol. Em diferentes estados, decisões da Justiça do Trabalho reconheceram o adicional de insalubridade para caixas bancários que lidam regularmente com esse tipo de material.
O BPA (Bisfenol A) e o BPS (Bisfenol S) aparecem como reveladores de cor em determinados papéis térmicos. Bancos, supermercados, farmácias, estacionamentos, pedágios e outros estabelecimentos utilizam esse tipo de papel no dia a dia.
Segundo os estudos citados na pauta, o contato direto pode transferir os compostos da superfície do papel para a pele. Por isso, a exposição frequente passou a integrar discussões sobre possíveis impactos à saúde e também sobre as condições de trabalho de profissionais que manuseiam esses materiais.

O que é o Bisfenol?
O Bisfenol A e o Bisfenol S são compostos utilizados em diferentes materiais. Nos papéis térmicos, eles participam do processo que permite a impressão das informações.
De acordo com os estudos mencionados no material, o Bisfenol pode atuar como desregulador endócrino. Na prática, isso significa que a substância pode interferir no funcionamento do sistema hormonal.
As pesquisas citadas também relacionam a exposição a alterações metabólicas, reprodutivas e imunológicas. Além disso, o material aponta uma associação com cânceres hormônio-dependentes, como os de mama e próstata.
Essas relações, contudo, dependem das evidências disponíveis em cada estudo e das condições de exposição analisadas.
Uso de álcool em gel também entra na discussão
O uso frequente de álcool em gel representa outro ponto citado na pauta. A prática é comum entre trabalhadores que atendem o público e manuseiam recibos e comprovantes ao longo do expediente.
Segundo os estudos mencionados no material, o álcool em gel pode aumentar a absorção cutânea do Bisfenol ao alterar a barreira natural de proteção da pele.
Assim, a frequência do contato com os papéis e as condições em que esse manuseio ocorre entram na discussão sobre exposição ocupacional.
Restrições ao Bisfenol avançam
A preocupação com o BPA também levou órgãos reguladores a ampliar restrições ao composto. Em 2023, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reduziu em 20 mil vezes o limite considerado seguro para exposição ao BPA.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece que o organismo pode absorver a substância pelas vias oral, dérmica e inalatória. O país já restringiu o uso do BPA em mamadeiras, utensílios infantis e determinados materiais destinados ao contato com alimentos.
Na União Europeia, o bloco já havia proibido o uso do BPA em papéis térmicos. Depois, em dezembro de 2024, ampliou a restrição para materiais destinados ao contato com alimentos.
Já em 2025, o Brasil solicitou a inclusão da proibição do BPA na agenda regulatória do Mercosul para materiais destinados ao contato com alimentos.

Justiça do Trabalho analisa exposição de trabalhadores
A exposição ocupacional ao Bisfenol também chegou aos tribunais trabalhistas. Segundo o material fornecido, Tribunais Regionais do Trabalho de diferentes estados reconheceram o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores que mantêm contato habitual com papéis térmicos.
Os casos envolvem principalmente caixas bancários. Esses profissionais manuseiam comprovantes e outros documentos impressos em papel térmico durante a jornada.
No Ceará, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reúne decisões unânimes e por maioria sobre o tema. O material também aponta decisões semelhantes em outros estados.
Ainda assim, o reconhecimento do adicional depende dos casos analisados pela Justiça. Portanto, as decisões citadas na pauta não permitem afirmar que todo trabalhador que manuseia papel térmico tenha automaticamente direito ao benefício.

