A Justiça do Trabalho condenou a empresa Brasilgás/Ultragaz a pagar R$ 300 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um operador, vítima de um grave acidente durante a manipulação de botijões de gás, ocorrido em 2021, na unidade de Mataripe, município de São Francisco do Conde, Região metropolitana de Salvador. A decisão, proferida pela juíza Maira Guimarães Araújo de La Cruz, da Vara do Trabalho de Candeias (BA), apontou falhas graves nas condições de segurança do local.
O processo movido pelo operário e pelo advogado especialista em direito do trabalho Emílio Fraga e a perícia comprovaram a negligência da empresa. Nos autos, a descrição do acidente ocorreu quando Alison Batista do Sacramento realizava a retirada de válvulas de botijões utilizando uma máquina de ferro, material que gera faíscas e é inadequado para a operação. O equipamento correto deveria ser de cobre, e só foi adquirido pela empresa após o acidente.
O advogado Emílio Fraga, que representou a vítima, foi enfático ao criticar a conduta da empresa: “Isso não foi um acidente, foi um crime social. A empresa optou por economizar na segurança, mesmo ciente do risco. O trabalhador avisou, o perigo era óbvio, e mesmo assim preferiram arriscar vidas a gastar com equipamentos adequados”.
As irregularidades apontadas e comprovadas no processo foram embasados na perícia que constatou ainda a ausência de treinamento adequado para a função. Mesmo sendo os funcionários alertados sobre os riscos faltava estrutura de socorro. O serviço móvel de urgência demorou uma hora para atender a vítima e a enfermeira presente não soube agir, segundo testemunhas.
Fraga destacou também que a sentença tem caráter punitivo e pedagógico porque o “O valor da indenização não apaga o sofrimento, mas serve de alerta: quem negligencia a segurança será responsabilizado.”
Alison sofreu deformidade craniana (dano estético grau 7, considerado grave) e seqüelas psicológicas. A Justiça fixou R$ 150 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos com uma pensão vitalícia equivalente a 75% do piso salarial da função.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que o Brasil registra mais de 500 mil acidentes de trabalho por ano, muitos em setores com terceirização e fiscalização frágil.
“A decisão reforça jurisprudência recente que responsabiliza tanto a contratada quanto a tomadora de serviços por falhas em segurança”, sentencia Fraga.
