A promoção de ações voltadas para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer passa a ser uma das prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sanção da Lei 14.758/23. Essa legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
De acordo com as projeções do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, entre 2023 e 2025, o Brasil deverá registrar 704 mil novos casos de câncer. Essas estimativas, presentes na publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil” destacam-se como a principal ferramenta de planejamento e gestão na área oncológica do país, fornecendo dados essenciais para a definição de políticas públicas.
Os principais pontos da lei abrangem a diminuição da ocorrência de diversos tipos de câncer, assegurando o acesso abrangente aos cuidados, contribuindo para aprimorar a qualidade de vida dos pacientes, e reduzindo a mortalidade e as incapacidades decorrentes da doença.
A legislação também sugere a criação de um sistema de dados capaz de registrar casos suspeitos e confirmados de câncer, permitindo a monitorização da fila de espera para consultas, procedimentos de diagnóstico, tratamentos e transplantes.
Outra questão relevante do texto é a ênfase no cuidado multidisciplinar aos pacientes, com a participação de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.
Adicionalmente, a legislação busca agilizar o processo de análise e incorporação de medicamentos destinados às pessoas com câncer, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para sua disponibilidade no SUS após a deliberação positiva para incorporação.
Fonte: Ministério da saúde